Serviços de Ação Social

Apoios

Sobre

Para além do apoio social direto, através de bolsas de estudo e auxílios de emergência, os SAS promovem iniciativas que possibilitam a obtenção de apoios complementares, atribuem financiamentos para atividades culturais e desportivas, de entre outras modalidades de apoio indireto.

Bolsas de Estudo

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipação nos encargos com a frequência de um curso ou com a realização de um estágio profissional de caráter obrigatório, atribuída pelo Estado, a fundo perdido, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros.

A bolsa de estudo anual corresponde a um ano letivo completo As condições de atribuição de bolsa de estudo encontram-se definidas na legislação atualmente em vigor, nomeadamente no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

Candidaturas

A candidatura para atribuição de bolsa de estudo é efetuada exclusivamente online, através da plataforma BeOn, disponível aqui. Os estudantes que se candidatam pela primeira vez devem solicitar um pré-registo, nos SAS de Viseu ou de Lamego. Caso tenham concorrido à atribuição de bolsa de estudo através da plataforma BeOn em ano letivo anterior, as credenciais continuam ativas.

Prazos

O requerimento de atribuição de bolsa de estudo, para um ano letivo, deve ser submetido

  • entre 25 de junho e 30 de setembro
  • nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorre após 30 de setembro
  • nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora
  • ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data
  • entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou estágio

Resultados

A situação das candidaturas pode ser consultada na página pessoal da plataforma BeOn, no separador «Resultado».

Simulador

Tem | acesso ao simulador | de bolsas de estudo da DGES

Formulários

Alteração de situação

Benefício anual de transporte – Passagem aérea ou marítima →

Benefício anual de transporte – Estágios não remunerados →

Pedido de declarações

Dados reportados correspondentes ao ano 2024-2025

Bolsas de estudo NEE

As bolsas de estudo para frequência do ensino superior de estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% são atribuídas, anualmente, aos candidatos que submetam requerimento para esse efeito na Direção-Geral do Ensino Superior e que detenham cumulativamente os requisitos elencados no artigo 4.º do respectivo Regulamento.

Pode ser conhecido aqui o despacho que define o calendário de aplicação daquele regulamento e respetivos prazos de pagamento.

Bolsas de estudo por mérito

As bolsas de estudo por mérito são atribuídas pelos estabelecimentos de Ensino Superior Público e Privado, aos estudantes com aproveitamento excecional, independentemente dos seus rendimentos, de acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo por Mérito a Estudantes de Instituições de Ensino Superior, que pode ser consultado aqui.

Bolsas de colaboradores

A Bolsa de Colaboração é um apoio social complementar atribuído pelos SAS IPV. Visa comparticipar as despesas com a frequência do ensino superior, através da colaboração dos estudantes em atividades, projetos ou ações desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas/Serviços do Instituto Politécnico de Viseu, assim como dotar os alunos de um leque de competências transversais facilitadoras da sua integração no mercado de trabalho.

Destinatários

Podem candidatar-se à bolsa de colaboradores todos os estudantes, de licenciatura, mestrado ou CTeSP, bolseiros e não bolseiros, com inscrição válida no IPV e que cumpram os requisitos do Regulamento.

Funcionamento

Esta medida de apoio social funciona através da participação dos estudantes em atividades adequadas do IPV para este efeito e pela atribuição de um apoio pecuniário proporcional ao número de horas de colaboração prestadas mensalmente.
A candidatura de um estudante à bolsa de colaboradores não implica a atribuição imediata de um apoio, dependendo da existência de atividades no IPV que lhe possam ser atribuídas, da compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades, do tipo de áreas de interesse demonstradas, do perfil do estudante para a execução das atividades e da necessidade económica.
As atividades têm a duração de até 4 horas/dia, 20 horas/semana e o apoio monetário é proporcional ao número de horas de colaboração efetivamente prestadas.

Candidaturas

Os estudantes interessados em participar na Bolsa de Colaboradores devem submeter a sua candidatura e documentos conexos na plataforma


A candidatura pode ser submetida a todo o tempo, tendo a validade do ano letivo respetivo.

Candidatura a bolsa de colaboradores
Manifestação de interesse em bolsa de colaboradores

Fundo de emergência

A bolsa de apoio de emergência é uma prestação de natureza pecuniária ou em espécie que se destina a prestar um apoio imediato a situações de alteração económica que tenham um impacto negativo no percurso escolar dos estudantes, desde que estas ocorram no decorrer do ano letivo e que não se enquadrem no sistema de atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior.

Podem candidatar-se estudantes de licenciatura, mestrado ou CTeSP, com inscrição válida no Instituto Politécnico de Viseu, bolseiros ou não bolseiros, que cumpram os requisitos do Regulamento do Fundo de Apoio Social do IPV.

Apoios às associações de estudantes

Os SAS IPV atribuem apoios financeiros às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu (AE IPV), para desenvolvimento das suas atividades, nos termos e para os efeitos do art.º 4.º, alínea g) do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.

O subsídio ordinário constitui uma comparticipação financeira para apoio às AE para realização de atividades de cariz cultural, desportivo ou lúdico, enquadradas na sua missão. A comparticipação financeira às AE para apoio na realização de atividades ou satisfação de necessidades excecionais, que não sejam objeto de apoio através do subsídio ordinário, constitui um subsídio extraordinário, atribuído em função do caráter e relevância para a comunidade académica.