AVISO

Informam-se todos os estudantes Não bolseiros Deslocados e beneficiários de abono de família até ao 3º escalão que, caso pretendam requerer a Atribuição do Apoio Extraordinário ao Alojamento, deverão submeter, por email para sas@sc.ipv.pt, até 31 de março de 2023, requerimento dirigido aos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, devidamente instruído com os seguintes documentos:

a) Indicação e comprovativo da morada fiscal do agregado familiar e da morada em tempo de aulas, para comprovar a condição de deslocado;

b) Comprovativo de ser beneficiário, à data do requerimento, de abono de família, até ao 3º escalão;

c) Comprovativo da satisfação da condição fixada na alínea a) do artigo 5º do RABEEES;

d) Certidões comprovativas da não existência de divida tributária e contributiva, para comprovar a condição fixada na alínea i) do artigo 5º do RABEEES;

e) Recibos do pagamento do alojamento existentes desde o inicio do ano letivo atá à data da submissão do requerimento, exceto nos casos previstos no número anterior, que deverão ser acompanhados do contrato de arrendamento quando não sejam eletrónicos;

f) Indicação do numero de identificação bancária (IBAN) e respetivo comprovativo.

O requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de abril de 2023 a 31 de maio de 2023, sendo que, nesse caso, o apoio extraordinário ao alojamento apenas ressarce os estudantes dos recibos de pagamento pagos no mês e meses seguintes à submissão do requerimento e até ao fim do ano letivo.