Publicadas novas regras de atribuição de bolsa a Estudantes do Ensino Superior.

O Despacho n.º 7253/2024, de 3 de julho, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, introduziu as seguintes alterações:

  • Isenção dos rendimentos dos trabalhadores-estudantes até 14 vezes da retribuição mínima mensal garantida, para efeitos do cálculo do rendimento per capita na candidatura à atribuição de bolsa;
  • Possibilidade de atribuição de complemento de alojamento até 50% dos limites fixados para cada área geográfica para estudantes deslocados não bolseiros, com rendimentos per capita entre 23 e 28 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (11 712,98€ e 14 259,28€);
  • Alargamento da atribuição automática de bolsa de estudo a estudantes do 1.º ano com escalão de abono 1, 2 ou 3, aos estudantes dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (TEsP) e de TEsP e licenciaturas/mestrados integrados do ensino superior privado;
  • Atualização dos valores limites dos complementos de alojamento face ao ano letivo anterior, em função do aumento do Indexante de Apoios Sociais (280,09€).

 

As candidaturas à bolsa de estudo da DGES, para o ano letivo 2024/2025, já estão abertas e podem ser apresentadas até dia 30 de setembro de 2024.